Por Emily Custódio
A Administração Municipal de Três Lagoas antecipará o salário do servidor do quinto dia útil de janeiro para 31 de dezembro. A prefeita Márcia Moura (PMDB) adiantou o pagamento para que o servidor tenha mais tranquilidade financeira na entrada do ano de 2011.
“Com a antecipação o servidor poderá se programar para a festa de fim de ano. Nosso trabalho é em benefício dos três-lagoenses e os servidores fazem parte da nossa população”, reforçou a prefeita.
De acordo com o secretário de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral, Valmir Arantes, a folha de pagamento de dezembro da Prefeitura injetará no comércio cerca de R$ 3,95 milhões.
13° salário
O 13° salário do servidor, conforme a Lei, foi repassado pela Administração Municipal. Tanto a primeira quanto a segunda parcela foram pagas antecipadamente, sendo que a segunda foi depositada na conta dos servidores nesse sábado (18).
A gratificação do 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso VIII, que prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria. O valor consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.
“Com a antecipação o servidor poderá se programar para a festa de fim de ano. Nosso trabalho é em benefício dos três-lagoenses e os servidores fazem parte da nossa população”, reforçou a prefeita.
De acordo com o secretário de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral, Valmir Arantes, a folha de pagamento de dezembro da Prefeitura injetará no comércio cerca de R$ 3,95 milhões.
13° salário
O 13° salário do servidor, conforme a Lei, foi repassado pela Administração Municipal. Tanto a primeira quanto a segunda parcela foram pagas antecipadamente, sendo que a segunda foi depositada na conta dos servidores nesse sábado (18).
A gratificação do 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso VIII, que prevê o pagamento do 13º para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, tendo como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria. O valor consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.