Por Emily Custódio
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Três Lagoas está lançando cartilhas informativas para que os comerciantes itinerantes e ambulantes se adéquem ao Código de Postura do Município, com data de 23 de dezembro de 2009.
De acordo com a Lei, os ambulantes são comerciantes que circulam pelas vias públicas sem ponto fixo. Para estes, é permitido apenas a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, desde que atendam as exigências da Vigilância Sanitária, além de produtos de fabricação artesanal. O comércio ambulante é permitido das 7h às 18h.
Já os itinerantes são aqueles comerciantes que necessitam de um estacionamento para a comercialização dos produtos, como é o caso dos “lancheiros”. Este comércio é permitido apenas em locais previamente indicados pelo Poder Público, sendo proibido o comércio nos canteiros centrais da cidade. Para os itinerantes só é permitido o funcionamento das 18h às 6h.
“Esta regulamentação não deixa que o comércio fique concentrado em apenas uma região de Três Lagoas, dando segurança e qualidade para os consumidores”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marco Garcia de Souza.
O secretário ressaltou que esta organização ajudará no crescimento ordenado na cidade. “Recolhendo tributos desses comerciantes a Administração Municipal terá mais recursos para investir na limpeza desses logradouros, utilizados na comercialização, além de investir em obras para a população”, destacou Marco.
Para a comercialização dos produtos é necessário que os interessados tirem uma licença especial no departamento de Fiscalização da Prefeitura, localizado na Rua Paranaíba, n° 196.
O não cumprimento do Código de Postura sujeitará o comerciante a uma multa de 100 UFIMs. O diretor do Departamento de Fiscalização Tributária, Fernando dos Santos Pereira, informou que um UFIM corresponde a R$2,8104. Assim, a multa chega a R$208,10.
Para auxiliar os itinerantes e ambulantes a entenderem e se adequarem a Lei, a Administração Municipal em parceria com o Sebrae vai realizar um ciclo de palestras no início de novembro. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (67) 3929-9874.
De acordo com a Lei, os ambulantes são comerciantes que circulam pelas vias públicas sem ponto fixo. Para estes, é permitido apenas a comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, desde que atendam as exigências da Vigilância Sanitária, além de produtos de fabricação artesanal. O comércio ambulante é permitido das 7h às 18h.
Já os itinerantes são aqueles comerciantes que necessitam de um estacionamento para a comercialização dos produtos, como é o caso dos “lancheiros”. Este comércio é permitido apenas em locais previamente indicados pelo Poder Público, sendo proibido o comércio nos canteiros centrais da cidade. Para os itinerantes só é permitido o funcionamento das 18h às 6h.
“Esta regulamentação não deixa que o comércio fique concentrado em apenas uma região de Três Lagoas, dando segurança e qualidade para os consumidores”, explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Marco Garcia de Souza.
O secretário ressaltou que esta organização ajudará no crescimento ordenado na cidade. “Recolhendo tributos desses comerciantes a Administração Municipal terá mais recursos para investir na limpeza desses logradouros, utilizados na comercialização, além de investir em obras para a população”, destacou Marco.
Para a comercialização dos produtos é necessário que os interessados tirem uma licença especial no departamento de Fiscalização da Prefeitura, localizado na Rua Paranaíba, n° 196.
O não cumprimento do Código de Postura sujeitará o comerciante a uma multa de 100 UFIMs. O diretor do Departamento de Fiscalização Tributária, Fernando dos Santos Pereira, informou que um UFIM corresponde a R$2,8104. Assim, a multa chega a R$208,10.
Para auxiliar os itinerantes e ambulantes a entenderem e se adequarem a Lei, a Administração Municipal em parceria com o Sebrae vai realizar um ciclo de palestras no início de novembro. Os interessados devem entrar em contato pelo telefone (67) 3929-9874.